O uso do mineral amianto crisotila no Brasil está regulamentado pela Lei Federal nº 9.055/1995, pelo Decreto nº 2.350/1997 e pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência.
A referida lei federal foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.066 proposta pela ANAMATRA E ANPT perante o Supremo Tribunal Federal (STF), julgada em 24 de agosto de 2017, tendo sido declarados cinco votos pela procedência da ação e consequente inconstitucionalidade da lei federal e quatro votos pela improcedência e consequente constitucionalidade da lei federal. De acordo com o Artigo 97 da Constituição Federal, a inconstitucionalidade de uma lei pressupõe voto de ao menos seis dos onze ministros, o que não ocorreu. Por tal razão, a lei não foi considerada inconstitucional.
Posteriormente, foram julgadas, pelo STF, as ADIs nº 3.470 e nº 3.406, propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a lei estadual do Rio de Janeiro, que estabelece a proibição do uso do amianto crisotila naquele estado. Nesse julgamento, foi declarada por maioria de votos a improcedência das referidas ADIs, o que resultou na constitucionalidade da lei estadual do Rio de Janeiro. Adicionalmente, foi declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do Artigo 2º da lei federal, com efeito erga omnes, ou seja, atingindo todo o território nacional.
Em função da publicação dessa decisão, a Companhia suspendeu, no início de dezembro de 2017, as atividades de suas controladas SAMA (mineradora) e Precon Goiás (fabricante de telhas de fibrocimento), até decisão definitiva da ação. As demais unidades de produção de telhas de fibrocimento seguiram operando apenas com a utilização de fibra sintética de polipropileno, em substituição ao amianto crisotila, produzida na unidade de Manaus, conforme informado em fato relevante de 27 de novembro de 2017.
Entretanto, a autora das ADIs nº 3.406 e nº 3.470 (CNTI) solicitou, por meio de petição à relatora das ADIs, a suspensão do efeito erga omnes até a publicação do acórdão, o que foi acolhido, permanecendo apenas a proibição nos estados que proíbem a matéria-prima. Em face dessa decisão, a Companhia retomou as atividades das controladas SAMA e Precon até que houvesse a publicação do acórdão e fluência do prazo para oposição dos embargos de declaração, nos termos do referido despacho.
Em 1 de fevereiro de 2019, ocorreu a publicação do acórdão que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do Artigo 2º da lei federal, com efeito erga omnes, ou seja atingindo todo o território nacional. Em 8 de fevereiro de 2019, as entidades representativas do setor apresentaram os embargos de declaração, com pedido de efeito suspensivo até o julgamento do mérito dos embargos, tendo solicitado também a modulação dos efeitos (prazo mínimo de operação) para que a produção seja destinada exclusivamente à exportação. O objeto dos embargos visa preservar a mineradora, no sentido de realizar um adequado fechamento da mina, conforme legislação aplicável e demais compromissos sociais e trabalhistas.
Em função da publicação do acórdão, mencionado anteriormente, as operações da SAMA foram suspensas em 11 de fevereiro de 2019 até a apreciação do pedido de efeito suspensivo requerido nos embargos de declaração opostos pela entidade representativa do setor.
De acordo com fato relevante divulgado em 31 de maio de 2019, a Eternit informou que, em face da decisão proferida pelo STF, na ADI nº 3.406, se encontrou obrigada a hibernar os ativos da sua controlada SAMA, com consequente desligamento da totalidade de seus colaboradores.
Os ativos imobilizados da SAMA foram mantidos em condição de pronta retomada de produção (hibernação), sob gestão de uma equipe de colaboradores do Grupo Eternit, no aguardo da manifestação do STF.
A decisão de hibernar os ativos da SAMA se deu pela não apreciação pelo STF do pedido de efeito suspensivo requerido naquele processo até a apreciação do mérito dos embargos de declaração opostos pela entidade representativa do setor em 8 de fevereiro de 2019. Nos embargos, foi requerida a modulação para o encerramento das atividades de mineração, período no qual a SAMA continuaria, exclusivamente, como exportadora de amianto crisotila.
Desde 11 de fevereiro de 2019, a SAMA encontrava-se com suas atividades paralisadas aguardando a decisão do STF quanto ao pedido de efeito suspensivo, o que não ocorreu.
Com o advento da Lei do Estado de Goiás nº 20.514, de 16 de julho de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 9.518 de 24 de setembro de 2019, que autoriza, para fins exclusivos de exportação, a extração e o beneficiamento de amianto da variedade crisotila, a SAMA, em 11 de fevereiro de 2020, deu início ao beneficiamento do minério já extraído anteriormente à paralisação da mineradora, em 11 de fevereiro de 2019, e disponível nas suas instalações.
Conforme o fato relevante divulgado em 7 de julho de 2020, a Companhia informou que estaria processando o minério disponível para extração nas instalações da SAMA, amparada na vigência da lei do estado de Goiás, já mencionada. O processamento do minério disponível para extração se dará em caráter temporário, não significando a retomada plena das atividades de mineração, e proporcionará a exportação de cerca de cem mil toneladas de fibra de amianto crisotila.
Para as unidades de fibrocimento, incluindo a controlada Precon, o Grupo Eternit deixou de utilizar o amianto como matéria-prima na produção de telhas de fibrocimento. A produção de telhas em suas fábricas se dá exclusivamente com a adição de fibras sintéticas (fibra de polipropileno), conforme fato relevante divulgado em 10 de janeiro de 2019, concluindo o processo de migração da matéria-prima.
Para a controlada Precon, a Companhia decidiu por desmobilizar a unidade industrial, visando a uma futura alienação do terreno localizado em Anápolis (GO), sendo os recursos destinados ao capital de giro das operações, e o aproveitamento de equipamentos, no montante de R$ 3.244 mil, nas demais unidades do Grupo Eternit.
Paralelamente, em 20 de março de 2021, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a transportadora TSL – Transportes Scatuzzi Ltda., para que a empresa se abstivesse de realizar qualquer atividade de movimentação de amianto no Porto de Santos (SP). Obtida a tutela de urgência em 23 de março de 2021, o MPT emendou e aditou a inicial para incluir a Eternit e a SAMA na ação. Em sentença de 9 de junho de 2021, o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Santos julgou a ação procedente para impedir que Eternit e SAMA enviassem A Cubatão, Santos e Guarujá cargas de amianto, sob pena de multa de R$ 100 mil por quilo transportado, bem como condenar ambas ao pagamento de dano moral coletivo em R$ 5 milhões. Eternit e SAMA apresentaram recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Em 24 de junho de 2021, o inistério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a SAMA, a Eternit, o estado de Goiás e a Agência Nacional de Mineração (ANM) com o argumento de que as atividades de mineração da SAMA em Minaçu (GO) seriam contrárias à legislação. Pede, ao fim, a suspensão das atividades de extração, exploração, beneficiamento, comercialização, transporte e exportação de amianto crisotila, bem como suspensão de autorizações para pesquisa, lavra e beneficiamento de amianto à SAMA e à Eternit. Requer também a suspensão da eficácia da lei de Goiás que autoriza a atividade da SAMA e a condenação das empresas a pagamento de dano material e moral a ser apurado. Em 6 de agosto de 2021, sem oitiva das rés, foi deferido o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata das atividades de extração, exploração, beneficiamento, comercialização, transporte e exportação de amianto crisotila, bem como a suspensão dos efeitos das autorizações da ANM para pesquisa, lavra e beneficiamento de amianto concedidos à SAMA e à Eternit. Foram apresentados recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a tutela e a inversão do ônus da prova. Os recursos aguardam julgamento. O Superior Tribunal de Justiça, em 3 de setembro de 2021, concedeu liminar em Pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença formulado pelo município de Minaçu (GO) (SLS nº 2.993/GO) para sustar os efeitos da decisão em 1º grau até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal. Com isso, as atividades de mineração puderam ser retomadas.
Ações civis públicas (ACP) ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
1) ACP de São Paulo: Ajuizada em agosto de 2013, referente à unidade da Eternit no município de Osasco (SP), cujas atividades foram encerradas em 1993. Dentre os diversos pedidos, o MPT requereu o pagamento de R$ 1 bilhão a título de dano moral coletivo. O juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação para condenar a empresa no valor de R$ 100 milhões, não acolhendo o pedido do MPT, que era de R$ 1 bilhão. A empresa apresentou recurso ordinário contra a decisão do juízo de primeira instância, que condenou a empresa em R$ 100 milhões, tendo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reformado a decisão, em dezembro de 2016, excluindo integralmente a condenação a título de dano moral. Outros pedidos requeridos pelo MPT a título de dano moral individual também foram reformados, tendo sido reduzidos pelo TRT. A Eternit apresentou recurso de revista contra a decisão não reformada, tendo sido negado seguimento ao recurso. A empresa apresentou recurso de agravo para que o recurso seja apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo aguarda julgamento no TST.
2) ACP do Rio de Janeiro (RJ): Dentre os diversos pedidos, o MPT requereu o pagamento de R$ 1 bilhão a título de dano moral coletivo. O juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação para condenar a empresa no valor de R$ 30 milhões, não acolhendo o pedido do MPT, que era de R$ 1 bilhão. A empresa apresentou recurso ordinário contra a decisão do juízo de primeira instância, que condenou a empresa em R$ 30 milhões, tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformado a decisão, em novembro de 2017, majorando a condenação a título de dano moral para R$ 50 milhões. A Eternit apresentou recurso de revista contra a decisão, que foi admitido em parte e, na parte, recebido com efeito suspensivo. A empresa apresentou recurso de agravo para que o recurso seja apreciado pelo TST. O processo aguarda julgamento no TST.
3) ACP do Paraná: Ajuizada em março de 2017, referente à unidade do município de Colombo (PR). Dentre os diversos pedidos, o MPT requereu o pagamento de R$ 85 milhões a título de dano moral coletivo. A referida ação foi julgada parcialmente procedente apenas para impedir o uso de amianto como matéria-prima. O pedido de condenação ao pagamento de R$ 85 milhões foi julgado improcedente. Em recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região negou provimento ao recurso do MPT e deu parcial provimento ao recurso da empresa. O pedido de condenação ao pagamento de dano moral coletivo foi rejeitado. Há recurso do MPT ao TST.
4) ACP da Bahia: Ajuizada em setembro de 2017, referente à unidade do município de Simões Filho (BA). Dentre os diversos pedidos, o MPT requereu o pagamento de
R$ 225 milhões a título de dano moral coletivo. A referida ação encontra-se em fase de perícia.
5) ACP de Santos (SP): SAMA e Eternit são rés, em conjunto com terceira empresa, em ação civil pública ajuizada pelo MPT que discute a possibilidade de transporte de amianto ao Porto de Santos para fins de exportação. Em sentença de 1º grau, as empresas foram proibidas de escoar a produção do minério por Santos, Guarujá e Cubatão, sob pena de multa diária, além de pagamento de R$ 5 milhões a título de dano moral coletivo. A sentença foi objeto de recurso perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
6) ACP de Goiás: A SAMA é ré em ação civil pública ajuizada pelo MPT para discutir o fornecimento de assistência médica universal a ex-colaboradores por doença associada ao amianto relativos à mina de Minaçu (GO). Em sentença de 1º grau, pedidos foram acolhidos para determinar medidas de divulgação de possibilidade de monitoramento de estado de saúde e que a Companhia custeie assistência médica a ex-colaboradores doentes pelo contato anterior com o amianto. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região alterou em parte a sentença, mas manteve os aspectos centrais da condenação. SAMA apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, recebido em parte e com efeito suspensivo, que pende de julgamento.
Ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Estadual
1) ACP Consumerista: Ajuizada em setembro de 2008, pelo Ministério Público Estadual do Estado do Rio de Janeiro (MPE/RJ), o qual requer que a Eternit: (I) se abstenha de comercializar, no estado do Rio de Janeiro, produtos que contenham amianto branco; (II) prestar indenização no valor mínimo de R$ 1 milhão a reverter para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados; (III) reparar danos materiais e morais que venham a ser reclamados por cada consumidor. A ação foi julgada improcedente pelo juízo de primeira instância, tendo o Tribunal de Justiça (TJ) acolhido recurso apresentado pelo MPE, reformando a decisão para condenar a Eternit a pagar R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, acrescido de juros e multa e retroagindo a data da publicação da lei estadual. Contra tal decisão, a Eternit interpôs (i) recurso extraordinário, que teve seu seguimento negado pelo TJ, e (ii) recurso especial, que aguarda distribuição e subsequente julgamento perante o STJ.
Ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal
As ações civis públicas 1) e 2) apresentadas a seguir foram ajuizadas pelo MPF em face da SAMA, da União Federal, do estado da Bahia e dos seus municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções, e referem-se à mina de São Félix, onde a SAMA encerrou formalmente as suas atividades em 1967, cuja operação, ressalta-se, era devidamente regulamentada e teve a sua licitude reconhecida em conformidade com a legislação vigente no país à época.
1) ACP de Vitória da Conquista(BA) (saúde): Nesta ação, discute-se a reparação de danos a supostas vítimas moradoras locais da Mina de São Felix. Dentre os diversos pedidos, o MPF requereu o pagamento de R$ 20 milhões a título de dano moral coletivo e, posteriormente, a condenação da empresa no valor de R$ 500 milhões. O juízo de primeira instância acolheu o pedido do MPF e condenou a SAMA ao valor pleiteado. A empresa apresentou recurso ordinário, o qual ainda pende de apreciação pelo TRF. Paralelamente à apresentação do recurso ordinário, o MPF deu início à execução provisória do julgado, requerendo o bloqueio do ativo não circulante e do lucro líquido da controlada SAMA até o limite de R$ 500 milhões, sob pena de não o fazendo ser direcionado ao cumprimento à sua controladora Eternit, sendo acolhido pelo juízo de primeira instância. Tal decisão foi posteriormente revogada pelo juízo de primeiro grau, diante da homologação do pedido de recuperação judicial da empresa, tendo sido determinado o cancelamento de todas as restrições impostas contra a SAMA, com a suspensão da respectiva execução provisória. No momento, estão em curso, em primeira instância, execuções provisórias referentes a beneficiários individuais da sentença – para fornecimento de plano de saúde pela SAMA e pagamento de pensão no valor de um salário mínimo.
2) ACP de Vitória da Conquista (BA) (ambiental): Ação proveniente de inquérito civil instaurado pelo MPF contra a SAMA para apurar notícias de danos ambientais nos municípios de Poções e Bom Jesus. Dentre os pedidos do MPF, o mais relevante, e que foi atendido pelo juízo federal em decisão de primeiro grau, trata da fixação de indenização por dano moral ambiental coletivo no montante de R$ 31 milhões e decretação de indisponibilidade do ativo não circulante da SAMA, com o bloqueio de distribuições de lucros até o limite da referida condenação judicial. Ficou também consignada a necessidade de apresentar projeto de recuperação ambiental a uma comissão multidisciplinar formada pelo juízo para deliberar sobre aferição das condutas de refazimento dos supostos danos. Contra tal decisão foi interposto recurso de apelação, o qual afastou a tal comissão interdisciplinar, mas manteve a necessidade de recuperar o meio ambiente – indicando-se, para tal, os órgãos ambientais federais como responsáveis pela análise dos projetos –, bem como a indenização de R$ 31 milhões de reais. Foram interpostos recursos extraordinário e especial, que pendem de julgamento. Ainda, segundo a assessoria jurídica responsável pela referida ACP, a condenação é desproporcional e em desacordo com os parâmetros legais vigentes.
3) ACP de Uruaçu (GO): A Sama e Eternit são rés, em conjunto com outras partes, em ação civil pública ajuizada pelo MPF, contra a possibilidade de exploração econômica do amianto em Minaçu (GO). A liminar pleiteada foi originalmente deferida e, posteriormente, cassada pelo Superior Tribunal de Justiça para sustar os efeitos da referida decisão até o trânsito em julgado da ação principal. O processo está em fase inicial em 1º grau.
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